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19 de Abril de 2024

Justiça determina parada técnica em jogos da Copa com temperatura de 32°

Publicado por Gm M.
há 10 anos

Justia determina parada tcnica em jogos da Copa com temperatura de 32

Ruiz marca em Buffon e Costa Rica vence Itália em jogo com temperatura por volta de 30ºFoto: Divulgação: FIFA

Decisão proferida pelo juiz Rogério Neiva Pinheiro, da Primeira Vara do Trabalho de Brasília, acolheu parcialmente pedido liminar e determinou a paralisação obrigatória em jogos da Copa do Mundo 2014, a cada 30 minutos, quando a temperatura ambiente atingir 32ºC. A medida tem por objetivo a reidratação dos atletas.

Caso – De acordo com informações do TRT-10 (DF-TO), o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal ajuizou ação civil pública em face da FIFA (Federação Internacional de Futebol Associado), na última segunda-feira (16/06), em favor dos jogadores de futebol que disputam a Copa do Mundo. Houve duas audiências de conciliação nesta semana – uma delas nesta sexta-feira (20/06) –, todavia, as tentativas foram frustradas. A FIFA entende que a Justiça do Trabalho não tem competência para apreciar o litígio, visto que não existe relação de trabalho entre a entidade e os atletas – ela seria mera organizadora do evento.

Decisão – Rogério Neiva Pinheiro, inicialmente, afastou a suposta incompetência da Justiça do Trabalho para a apreciação do pedido, conforme as disposições da Súmula/STF 736: “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores”. O magistrado acolheu parcialmente o pedido do MPT, afastando a necessidade das paradas técnicas quando a temperatura atingir 30ºC, fundamentando a decisão em normas da própria entidade responsável pelo futebol mundial. O juiz explicou que a diferença de dois graus entre o pedido do MPT e a norma da FIFA não tem o condão de comprometer a saúde dos jogadores. Fundamentou o julgador: “Entendo que obrigar a FIFA a cumprir a norma que esta própria estabeleceu não pode ser considerada medida capaz de comprometer o bom andamento da competição”. A ordem judicial determinou que a regra da FIFA deverá ser cumprida, comprovada nos autos, mediante equipamento certificado, sob pena de multa de R$ 200 mil por partida na qual for descumprida.

Trâmite – O juiz federal designou audiência inicial na ação civil pública no dia 1º de outubro de 2014, quando a FIFA deverá apresentar contestação e a ação prosseguirá. Fato Notório

Órgão: TRT-10 (DF-TO) Número do Processo: 00826-2014-001-10-00-4

Fonte - http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16529/justiça-determina-parada-tecnica-em-jogos-da-copa-c...

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