Entidade pede cotas raciais em concursos do Judiciário e do Legislativo da União
Ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha é a relatora do mandado de segurançaFoto: Carlos Humberto - TSE
O Instituto de Advocacia Racial e Ambiental impetrou mandado de segurança no STF, no qual requer a concessão de segurança que garanta a reserva de 20% das vagas para pardos e negros em concursos públicos realizados pelos poderes Legislativo e Judiciário da União.
Caso – O Iara arrazoou ao Supremo Tribunal Federal que os demais poderes da União contrariaram a legislação ao não recepcionarem a Lei 12.990/2014, que instituiu as cotas na administração federal. A norma em questão – a Lei 12.990/2014 –, publicada no último dia 9 de junho, estabelece a reserva de 20% das vagas de concursos para cargos na administração pública federal, bem como nas autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista da União. Pondera o pedido de segurança: “Qualquer inclusão de ação afirmativa para negros que não contemple os demais poderes da União não há de ser considerada com eficácia plena, cabendo nessas situações a interferência do Poder Judiciário, nesse caso, por descumprimento do Estatuto da Igualdade Racial [Lei 12.288/2010]”.
Mulheres – Derradeiramente, o mandado de segurança questiona a ausência na legislação de dispositivo que assegure a igualdade de gênero para as mulheres – há pedido liminar para a inclusão da cota racial em um concurso público já autorizado pelo Tribunal de Contas da União. A matéria foi distribuída à relatoria da ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha.
Fato Notório
Órgão: Supremo Tribunal Federal Número do Processo: MS 33072
1 Comentário
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A questão das cotas raciais x cotas sociais poderia resumir-se em uma consideração:
Deve-se perguntar a um grupo excluído: Quem tem fome e sede? ou Qual a sua cor? continuar lendo