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8 de Maio de 2024

Corte impede sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose

Publicado por Gm M.
há 10 anos

Corte impede sacrifcio de cachorro com suspeita de leishmaniose

Wilson Safatle Faiad assegurou manutenção de liminar em favor da proprietária de animal Foto: Divulgação: TJ/GO

Decisão monocrática proferida pelo juiz de segundo grau Wilson Safatle Faiad (TJ/GO) negou provimento a recurso de agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau, que impediu o sacrifício de um cachorro que está com suspeita de leishmaniose.

Caso – De acordo com informacoes do TJ/GO, a impetrante/recorrida Tatiana Faria da Veiga submeteu seu cachorro, da raça Yorkshire, a exame particular de leishmaniose visceral canina, cujo resultado deu "negativo". O resultado do exame levou a proprietária a submeter o cachorro à vacinação preventiva contra leishmaniose, que cria anticorpos contra a doença no organismo do animal. Após a segunda dose da vacina, o Centro de Zoonoses de Goiânia coletou sangue do animal para novos exames, cujo resultado foi reagente à doença. Uma nova coleta também trouxe resultado positivo, entretanto, com índices menores. Tais fatos levaram o Centro de Zoonoses a expedir notificação à proprietária do cachorro, para que entregasse o animal para que fosse submetido a sacrifício/eutanásia. O órgão rejeitou os exames anteriores, cujos resultados foram negativos, ponderando sua decisão administrativa à atual legislação sobre a matéria.

Mandado de Segurança – A proprietária impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir que o animal fosse recolhido e, consequentemente, sacrificado pelo Centro de Zoonoses – a dona do cachorro defendeu a aceitação dos exames particulares ou a realização de novos exames, na busca de diagnóstico preciso. O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia acolheu parcialmente o pedido de segurança, impedindo o sacrifício do animal, entretanto, condicionando a decisão final a realização de novos exames sobre o real estado de saúde do cachorro.

Agravo de Instrumento – Irresignado com a decisão, o Centro de Zoonoses interpôs recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de Goiás, que, todavia, manteve inalterada a decisão interlocutória de primeiro grau. O juiz em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve o direito líquido e certo da proprietária do cão de realizar exames complementares em intervalos de tempo, utilizando métodos que possam comprovar se o animal está infectado ou não com a doença – os exames deverão ser feitos pela Secretaria de Saúde e pelo Centro de Zoonoses. Fundamentou o magistrado: "As justificativas da proprietária do animal para impedir o procedimento são verdadeiras, principalmente ao alegar que para se admitir o sacrifício do cachorro é preciso que o diagnóstico seja preciso. Houve o entendimento ainda que o diagnóstico da doença é complexo e que o exame convencional pode apresentar resultados falsos positivos".

Fato Notório

Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás Número do Processo: 201290743304

Fonte - http://www.fatonotorio.com.br/noticias/ver/16907/corte-impede-sacrificio-de-cachorro-com-suspeita-de...

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