Corte impede sacrifício de cachorro com suspeita de leishmaniose
Wilson Safatle Faiad assegurou manutenção de liminar em favor da proprietária de animal Foto: Divulgação: TJ/GO
Decisão monocrática proferida pelo juiz de segundo grau Wilson Safatle Faiad (TJ/GO) negou provimento a recurso de agravo de instrumento e manteve a decisão de primeiro grau, que impediu o sacrifício de um cachorro que está com suspeita de leishmaniose.
Caso – De acordo com informacoes do TJ/GO, a impetrante/recorrida Tatiana Faria da Veiga submeteu seu cachorro, da raça Yorkshire, a exame particular de leishmaniose visceral canina, cujo resultado deu "negativo". O resultado do exame levou a proprietária a submeter o cachorro à vacinação preventiva contra leishmaniose, que cria anticorpos contra a doença no organismo do animal. Após a segunda dose da vacina, o Centro de Zoonoses de Goiânia coletou sangue do animal para novos exames, cujo resultado foi reagente à doença. Uma nova coleta também trouxe resultado positivo, entretanto, com índices menores. Tais fatos levaram o Centro de Zoonoses a expedir notificação à proprietária do cachorro, para que entregasse o animal para que fosse submetido a sacrifício/eutanásia. O órgão rejeitou os exames anteriores, cujos resultados foram negativos, ponderando sua decisão administrativa à atual legislação sobre a matéria.
Mandado de Segurança – A proprietária impetrou mandado de segurança, com pedido de liminar, para impedir que o animal fosse recolhido e, consequentemente, sacrificado pelo Centro de Zoonoses – a dona do cachorro defendeu a aceitação dos exames particulares ou a realização de novos exames, na busca de diagnóstico preciso. O juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia acolheu parcialmente o pedido de segurança, impedindo o sacrifício do animal, entretanto, condicionando a decisão final a realização de novos exames sobre o real estado de saúde do cachorro.
Agravo de Instrumento – Irresignado com a decisão, o Centro de Zoonoses interpôs recurso de agravo de instrumento perante o Tribunal de Justiça de Goiás, que, todavia, manteve inalterada a decisão interlocutória de primeiro grau. O juiz em segundo grau Wilson Safatle Faiad manteve o direito líquido e certo da proprietária do cão de realizar exames complementares em intervalos de tempo, utilizando métodos que possam comprovar se o animal está infectado ou não com a doença – os exames deverão ser feitos pela Secretaria de Saúde e pelo Centro de Zoonoses. Fundamentou o magistrado: "As justificativas da proprietária do animal para impedir o procedimento são verdadeiras, principalmente ao alegar que para se admitir o sacrifício do cachorro é preciso que o diagnóstico seja preciso. Houve o entendimento ainda que o diagnóstico da doença é complexo e que o exame convencional pode apresentar resultados falsos positivos".
Fato Notório
Órgão: Tribunal de Justiça de Goiás Número do Processo: 201290743304
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.