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19 de Abril de 2024

TJ/RJ nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes em processos

Publicado por Gm M.
há 10 anos

TJRJ nega habeas corpus a advogado acusado de fraudes em processos

Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Foto: Agência CNJ de Notícias

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro julgou o mérito e negou a concessão de ordem de habeas corpus ao advogado Thiago David Fernandes – ele é acusado de fraudes no trâmite de ações perante à Justiça do Rio de Janeiro.

Caso – Informacoes do TJ/RJ explanam que o advogado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro pelas supostas práticas dos crimes de tentativa de estelionato e uso de documentos falsos em ações que ajuizou perante os Juizados Especiais Cíveis. A acusação narra que o advogado teria utilizado procurações e comprovantes de residências falsos para propor ações indenizatórias, por danos morais e materiais, em nome de 11 consumidores contra instituições financeiras – laudo pericial atestou a ocorrência de fraudes nos documentos. As ações penais contra o advogado foram distribuídas aos juízos das 25ª, 27ª e 35ª Varas Criminais do Rio de Janeiro. As três ações abordam práticas criminosas análogas creditadas ao advogado.

HC – Relator da matéria, o desembargador Antonio Jose Ferreira Carvalhões votou pela denegação da ordem de habeas corpus – o voto foi acompanhado pelo desembargador José Augusto de Araújo Neto. O desembargador José Muiños Piñeiro Filho votou de forma divergente, pois entendeu que seria possível relaxar a prisão do advogado, "sob certas condições ao réu".

Fato Notório

Órgão: Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro

Número do Processo: Ações Penais: 0115356-50.2014.8.19.0001 (25ª) / 0188846-08.2014.8.19.0001 (27ª) / 0165957-60.2014.8

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