Juiz autoriza que filho de casal homoafetivo tenha os nomes dos 2 pais em certidão
Decisão proferida pela Justiça de Santa Catarina reconheceu arranjo familiar formado por dois pais Foto: Divulgação: TJ/SC
Decisão proferida pelo juiz Luiz Cláudio Broering, da Primeira Vara de Família de Florianópolis (SC), julgou procedente ação e assegurou o direito de dois pais homoafetivos de registrem, na certidão de nascimento, o filho do casal, em seus respectivos nomes.
Caso – De acordo com informacoes do TJ/SC, os autores vivem em união estável desde 2011 e, desta forma, decidiram ter um filho, que foi gerado mediante inseminação artificial. A criança foi concebida mediante inseminação artificial, sendo que irmã de um dos integrantes da relação homoafetiva cedeu o útero e o óvulo para a gestação – ela abriu mão do poder familiar da criança em favor do irmão. O Ministério Público de Santa Catarina, ao exarar parecer nos autos, questionou ao magistrado se não teria havido adoção unilateral no caso concreto, mediante utilização vedada de "barriga de aluguel".
Decisão – Luiz Cláudio Broering explicou, com fundamento na Resolução 2.013/2013 (Conselho Federal de Medicina), que não houve "barriga de aluguel" e, sim, a chamada "gestação por substituição". O normativo do Conselho Federal de Medicina aprova a cessão temporária do útero, sem fins lucrativos, desde que a cedente seja parente consanguínea de um dos parceiros, até o quarto grau. O magistrado esclareceu, também, que todas as exigências previstas na resolução foram cumpridas, como a assinatura de termo de consentimento entre os envolvidos, contrato estabelecendo claramente a questão da filiação da criança e a garantia de seu registro civil pelo casal. Luiz Cláudio Broering, por fim, ponderou que o fato da doadora do óvulo ser conhecida em nada altera as consequências da inseminação heteróloga: "A parentalidade socioafetiva, fruto da liberdade/altruísmo/amor, também deve ser respeitada. O presente caso transborda desse elemento afetivo, uma vez que o nascimento [...] provém de um projeto parental amplo, idealizado pelo casal postulante e concretizado por meio de técnicas de reprodução assistida heteróloga, além do apoio incondicional prestado por [doadora], que se dispôs a contribuir com seu corpo, a fim de realizar exclusivamente o sonho dos autores, despida de qualquer outro interesse".
Fato Notório
Órgão: Tribunal de Justiça de Santa Catarina Número do Processo: Segredo de Justiça
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