Justiça norte-americana sequestra apartamentos de ex-banqueiros do Cruzeiro do Sul
Medida atende a pedido do MPF em São Paulo
Divulgação/Veja. Com
A pedido do MPF/SP, a Justiça dos EUA decretou o sequestro de dois apartamentos que pertencem a dois ex-controladores do Banco Cruzeiro do Sul, situados em regiões nobres de Nova York.
Os imóveis estavam em nome de duas empresas offshore de propriedade dos empresários Luís Octávio Índio da Costa e seu filho, Luís Felippe Índio da Costa. Ambos e mais 7 ex-diretores do banco foram denunciados no Brasil, em janeiro de 2013, por crimes contra o sistema financeiro, contra o mercado de capitais, por apropriação indébita, estelionato, gestão fraudulenta, formação de quadrilha e lavagem de valores.
A solicitação de cooperação internacional com as autoridades norte-americanas data de setembro do ano passado.
O MPF requereu o sequestro para evitar que os réus se desfizessem dos bens, supostamente adquiridos com dinheiro originado dos delitos acima referidos, e portanto, de origem ilícita.
Os apartamentos estão em nome das offshores Alinea Corporation e 110CPS Inc, ambas sediadas nas Ilhas Virgens Britânicas. Após acolhimento pela 2ª Vara Criminal Federal, o documento foi enviado aos EUA. A Corte Judicial no Distrito de Columbia determinou a execução da medida no último mês de junho. Juntamente com os imóveis, foram sequestrados diversos mobiliários e obras de arte de pintores renomados localizados no seu interior.
Os ilícitos foram cometidos entre janeiro de 2007 e março de 2012, pouco antes de o Banco Central decretar a intervenção no Cruzeiro do Sul. Posteriormente, o banco foi liquidado extrajudicialmente, gerando um prejuízo de mais de R$ 1,3 bilhão, inclusive a centenas de investidores.
Auditorias demonstraram o comprometimento da situação econômico-financeira da instituição e grave violação das normas emanadas do Conselho Monetário Nacional e do Banco Central por parte de seus dirigentes, que teriam atuado de forma fraudulenta para a sua bancarrota, com desvio de milhões em seu proveito. Referidos bens poderão vir a ser alienados e o seu valor repatriado, em caso de eventual condenação dos acusados.
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