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20 de Abril de 2024

Justiça do Trabalho determina que Gerdau respeite jornada de trabalho de funcionários

Decisão proferida pela Justiça de Minas Gerais é válida em todas as unidades do Grupo Gerdau no Brasil

Publicado por Gm M.
há 10 anos

Justia do Trabalho determina que Gerdau respeite jornada de trabalho de funcionrios

Unidade de produção de uma das siderúrgicas da Gerdau Divulgação: Gerdau

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que o grupo siderúrgico "Gerdau S/A" respeite a jornada de trabalho de seus funcionários, conforme previsão legal.

Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou ação civil pública em face do Grupo Gerdau, apontando a ocorrência de frequentes desrespeitos a jornada de trabalho dos funcionários nas unidades mineiras de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito.

A ação foi ajuizada após fiscalizações flagrar, nas unidades da siderúrgica, que os funcionários trabalhavam em jornadas superiores as oito horas legais – seis horas de jornada, adicionadas de duas horas extras. O MPT/MG apurou que as irregularidades eram perpetradas há mais de cinco anos.

24 Horas – A Gerdau mantém suas unidades em operação durante 24 horas diária, de forma que os empregados trabalham em regime de turno ininterrupto de revezamento.

Os sindicatos dos trabalhadores ligados à siderúrgica narraram que a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias.

Signatário da ação, o procurador do Trabalho Aloísio Alves explicou a prática da empresa: “A Gerdau prorroga a jornada de 8 horas em mais de duas horas extras diárias, não respeitando ainda o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, um típico abuso do poder diretivo”.

Proibição – A decisao da Justiça do Trabalho de Minas Gerais determina que a Gerdau respeite a jornada de trabalho prevista em lei, bem como a concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado aos empregados.

A decisão, que é válida a todas as unidades do Grupo Gerdau no Brasil, fixou multa de R$ 3 mil por cada caso de descumprimento da ordem judicial.

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