Justiça do Trabalho determina que Gerdau respeite jornada de trabalho de funcionários
Decisão proferida pela Justiça de Minas Gerais é válida em todas as unidades do Grupo Gerdau no Brasil
Unidade de produção de uma das siderúrgicas da Gerdau Divulgação: Gerdau
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais acolheu pedido do Ministério Público do Trabalho e determinou que o grupo siderúrgico "Gerdau S/A" respeite a jornada de trabalho de seus funcionários, conforme previsão legal.
Caso – De acordo com informações do MPT, o órgão ajuizou ação civil pública em face do Grupo Gerdau, apontando a ocorrência de frequentes desrespeitos a jornada de trabalho dos funcionários nas unidades mineiras de Ouro Branco, Ouro Preto e Itabirito.
A ação foi ajuizada após fiscalizações flagrar, nas unidades da siderúrgica, que os funcionários trabalhavam em jornadas superiores as oito horas legais – seis horas de jornada, adicionadas de duas horas extras. O MPT/MG apurou que as irregularidades eram perpetradas há mais de cinco anos.
24 Horas – A Gerdau mantém suas unidades em operação durante 24 horas diária, de forma que os empregados trabalham em regime de turno ininterrupto de revezamento.
Os sindicatos dos trabalhadores ligados à siderúrgica narraram que a Gerdau utiliza o pagamento de adicional de turno para pressionar os trabalhadores a aceitarem acordos coletivos de trabalho para jornadas de oito horas diárias.
Signatário da ação, o procurador do Trabalho Aloísio Alves explicou a prática da empresa: “A Gerdau prorroga a jornada de 8 horas em mais de duas horas extras diárias, não respeitando ainda o intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, um típico abuso do poder diretivo”.
Proibição – A decisao da Justiça do Trabalho de Minas Gerais determina que a Gerdau respeite a jornada de trabalho prevista em lei, bem como a concessão do intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas e descanso semanal remunerado aos empregados.
A decisão, que é válida a todas as unidades do Grupo Gerdau no Brasil, fixou multa de R$ 3 mil por cada caso de descumprimento da ordem judicial.
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