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19 de Abril de 2024

STF suspende leilão de bens apreendidos de Marcos Valério

Barroso manteve apreensão e reafirmou a competência de juízo do DF para apreciar incidentes da Execução Penal da AP-470

Publicado por Gm M.
há 10 anos

STF suspende leilo de bens apreendidos de Marcos Valrio

Publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado na Ação do Mensalão

Reprodução

Decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), relator da Ação Penal do Mensalão, suspendeu a decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa, que havia determinado o leilão dos bens apreendidos do réu Marcos Valério Fernandes de Souza.

Suspensão do Leilão – Marcos Valério interpôs recurso de agravo regimental e seus filhos interpuseram embargos de terceiro em face da decisão monocrática de Joaquim Barbosa, que havia determinado a apreensão e o leilão dos bens.

Os filhos do publicitário arguiram ao Supremo Tribunal Federal que boa parte dos bens apreendidos de Marcos Valério teria sido adquirida antes dos fatos que motivaram a apreensão.

Decisão – Barroso informou sua decisão durante a sessão plenária de ontem do Supremo Tribunal Federal – o relator da AP-470 esclareceu, de outro modo, que os bens de Marcos Valério permanecem apreendidos, na mesma situação em que se encontram.

O magistrado pontuou que a apreensão foi determinada em garantia para a satisfação da execução: “Se o juiz da VEP entender que algum bem não deveria ter sido apreendido por pertencer a terceiros, ele é que vai deliberar a respeito”.

Luís Roberto Barroso reiterou, adicionalmente, a competência do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para julgar quaisquer incidentes acerca da execução, conforme deliberação do plenário do STF.

Fato Notório

Supremo Tribunal Federal: AP 470 e AC 1011

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