STF suspende leilão de bens apreendidos de Marcos Valério
Barroso manteve apreensão e reafirmou a competência de juízo do DF para apreciar incidentes da Execução Penal da AP-470
Publicitário Marcos Valério Fernandes de Souza foi condenado na Ação do Mensalão
Reprodução
Decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), relator da Ação Penal do Mensalão, suspendeu a decisão do ex-ministro Joaquim Barbosa, que havia determinado o leilão dos bens apreendidos do réu Marcos Valério Fernandes de Souza.
Suspensão do Leilão – Marcos Valério interpôs recurso de agravo regimental e seus filhos interpuseram embargos de terceiro em face da decisão monocrática de Joaquim Barbosa, que havia determinado a apreensão e o leilão dos bens.
Os filhos do publicitário arguiram ao Supremo Tribunal Federal que boa parte dos bens apreendidos de Marcos Valério teria sido adquirida antes dos fatos que motivaram a apreensão.
Decisão – Barroso informou sua decisão durante a sessão plenária de ontem do Supremo Tribunal Federal – o relator da AP-470 esclareceu, de outro modo, que os bens de Marcos Valério permanecem apreendidos, na mesma situação em que se encontram.
O magistrado pontuou que a apreensão foi determinada em garantia para a satisfação da execução: “Se o juiz da VEP entender que algum bem não deveria ter sido apreendido por pertencer a terceiros, ele é que vai deliberar a respeito”.
Luís Roberto Barroso reiterou, adicionalmente, a competência do juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal para julgar quaisquer incidentes acerca da execução, conforme deliberação do plenário do STF.
Fato Notório
Supremo Tribunal Federal: AP 470 e AC 1011
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