Souza Cruz é condenada por jornada excessiva
Empresa, que é a maior produtora de cigarros do país, pagará dano moral coletivo de R$ 800 mil pela irregularidade
Divulgação/Info Exame
A Souza Cruz foi condenada em R$ 800 mil por dano moral coletivo. A empresa foi processada pelo Ministério Público do Trabalho em Pernambuco por jornada excessiva.
Na ação, o MPT pedia que o dano moral coletivo fosse de R$ 1 milhão. A Justiça também condenou a empresa por usar de instrumentos para atrasar o julgamento do processo.
Pela prática, conhecida como litigância de má-fé, a Souza Cruz foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil, valor reversível ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
O processo foi ajuizado pelo procurador do Trabalho Rogério Sitônio Wanderley, após a empresa se recusar a assinar termo de ajuste de conduta. De acordo com investigações, cargas horárias diárias superiores às 10 horas eram corriqueiras na companhia.
A legislação trabalhista prevê expediente de, no máximo, oito horas por dia, com a possibilidade prorrogação de mais duas horas, caso haja necessidade.
O excesso de jornada pode gerar danos irreparáveis à saúde e até mesmo à vida do trabalhador, por meio do cansaço, da fadiga e do estresse que aumentam a probabilidade de ocorrência de acidente de trabalho. A conduta também vai de encontro ao direito fundamental à convivência familiar e comunitária, uma vez que o trabalhador passa a não ter mais tempo para o convívio social.
A decisão judicial, dada pelo juiz Edmilson Alves da Silva, prevê, ainda, a regularização da jornada para todos os funcionários, inclusive para aqueles que desempenham atividades externas. Para esses, a empresa deve adotar um sistema formal de controle de ponto.
O juiz também determinou que seja respeitado o intervalo de uma hora durante o expediente e de 11 entre duas jornadas. Em caso de descumprimento, a Souza Cruz será multada em R$ 2 mil por trabalhador prejudicado, sendo os valores revertidos para o FAT.
Processos – Na ação civil pública, o MPT também listou várias ações individuais contra a Souza Cruz. Em pesquisa realizada no site do TRT-6, só nas varas do trabalho do Recife, foram encontradas 230 reclamações trabalhistas.
“A ação civil pública, nesse caso, pôde contribuir, inclusive, com a organização e celeridade do judiciário, que tem sido alvo de lides repetidas pela empresa, diante de uma mesma irregularidade”, afirmou.
A Souza Cruz é a maior produtora de cigarros do país, com 60,1% do mercado brasileiro. Em 2013, teve lucro líquido de R$ 1,7 bilhão, um acréscimo de 3,2 por cento em relação aos R$ 1,64 bilhão de 2012.
Fato Notório
2 Comentários
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Essa empresa deveria ser processada também por fabricar produto nocivo à saúde humana. continuar lendo
Esta prática e usual na maioria das empresas, me causa espanto o Ministério do Trabalho não ter percebido que este "elefante" convive com os trabalhadores dia a dia, e não têm como não fazer tais jornadas abusivas, pois a escolha dos "colaboradores" é fazer ou não estar empregado; não é a toa que os empresários querem derrubar a CLT, que é a única lei que ainda defende o trabalhador de uma verdadeira escravidão, com os quadros cada vez mais enxutos estes empresários só visam o lucro e o trabalhador que se dane juntamente com sua família e convívio social; só se curvam diante da lei que eles dizem que é dura e inflexível, como diz o dito popular "Pimenta nos olhos dos outros é refresco". continuar lendo