Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024

TSE proíbe Aécio Neves de utilizar slogan da Corte

Ministro da propaganda determina apuração de eventual crime eleitoral na utilização de slogan institucional

Publicado por Gm M.
há 10 anos

TSE probe Acio Neves de utilizar slogan da Corte

Candidato a presidente da República Aécio Neves em campanha eleitoral Divulgação

Decisão proferida pelo ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto (TSE) acolheu pedido liminar em representação eleitoral e determinou que a coligação "Muda Brasil", encabeçada por Aécio Neves, deixe de utilizar o slogan “#vempraurna” em sua campanha eleitoral.

Caso – A coligação "Com a Força do Povo", dos candidatos à reeleição Dilma Rousseff e Michel Temer, ajuizou reclamação eleitoral na corte superior, questionando a utilização do slogan institucional pela campanha do adversário.

A representação eleitoral narrou que a coligação de Aécio Neves está utilizando o slogan “#vempraurna” desde o último dia 2 de agosto, especialmente em seu site oficial e nas redes sociais: “aproveitando-se da chancela de um órgão de irrefutável credibilidade junto à população para dar estofo à sua propaganda".

Decisão – Tarcísio Vieira de Carvalho Neto deferiu o pedido liminar requerido pela coligação de Dilma Rousseff para proibir Aécio Neves de utilizar o slogan institucional: “a utilização do slogan da campanha institucional da Justiça Eleitoral pode, em tese, induzir o eleitor em erro, soando despropositada a sua apropriação em campanha eleitoral”.

O magistrado, adicionalmente, destacou que a legislação eleitoral (artigo 40 da Lei 9.504/97) expressa como crime o uso, na propaganda eleitoral, de símbolos, frases ou imagens, associadas ou semelhantes às empregadas por órgão de governo, empresa pública ou sociedade de economia mista.

O ministro do TSE determinou a apuração da conduta dos representados no âmbito criminal: “Não obstante isso, seja em razão do poder geral de cautela da Justiça Eleitoral, seja no interesse (geral) dos eleitores e até mesmo no (específico) dos Representados, possível se entremostra, em sede de tutela de urgência, a determinação de suspensão de prática aparentemente irregular, nos termos do § 1º, do art. 41, da Lei Eleitoral”.

“#vempraurna A Justiça Eleitoral criou a campanha com o slogan “#vempraurna” com o objetivo de incentivar a população, especialmente os jovens, a votar nas Eleições 2014.

Fato Notório

Tribunal Superior Eleitoral: RP 108442

FONTE

  • Sobre o autorEmpresário
  • Publicações1158
  • Seguidores302
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações347
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tse-proibe-aecio-neves-de-utilizar-slogan-da-corte/135341881

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)