Encerra hoje prazo para que candidatos reaproveitem primeira fase no XIV Exame da OAB
Inscrições devem ser feitas exclusivamente pela internet até às 23:59 horas (horário de Brasília)
Prazo para reaproveitamento de aprovação parcial se encerra hoje Wesley Mcallister - AGU
O Conselho Federal da OAB encerra, nesta terça-feira (12/08), o período de inscrição aos candidatos que desejam reaproveitar a aprovação na primeira fase do XIII Exame Unificado de Ordem no XIV Exame Unificado de Ordem – a medida não é válida, no entanto, aos candidatos que não compareceram à segunda fase do XIII Exame da OAB.
Prazo – Os candidatos que poderão se beneficiar da prerrogativa deverão se inscrever, exclusivamente pela internet, até às 23:59 horas de hoje, de acordo com o horário oficial de Brasília.
A medida, na prática, permite que os candidatos que foram classificados à segunda fase no XIII Exame de Ordem Unificado, mas foram reprovados, possam realizar apenas a segunda fase do atual certame promovido pela OAB e pela Fundação Getúlio Vargas.
A iniciativa foi normatizada pelo Provimento 156/2013 (01/11/2013), editado pelo Conselho Federal da OAB, que permite que os candidatos reprovados no Exame que, entretanto, foram aprovados na primeira fase, possam reaproveitar a parcial aprovação no exame seguinte, uma única vez.
Prova Prático-Profissional – A segunda fase do XIV Exame Unificado de Ordem está agendada para o dia 14 de setembro. Os candidatos deverão redigir uma peça privativa de advogado e responder a cinco questões discursivas sobre uma área do Direito – o candidato deve atingir conceito "6,0" (seis) para ser aprovado.
A aprovação no Exame da OAB é requisito obrigatório para que o bacharel em Direito possa ser inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil e exercer a profissão de advogado.
Você pode acessar o edital de abertura do XIV Exame Unificado da OAB e, também, o edital complementar aos candidatos que poderão reaproveitar a aprovação na primeira fase do XIII Exame Unificado da OAB.
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