TJ/SC mantém o cachorro "Getúlio" no apartamento de seus proprietários
Acordão consignou a inexistência de "proibição", mas "restrição" a cachorros que perturbam moradores
Tribunal de Justiça de Santa Catarina Divulgação: TJ/SC
A Primeira Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou provimento a recurso de apelação e manteve decisão de primeiro grau, que garantiu a presença de cachorro de estimação no condomínio onde moram os seus proprietários.
Caso – O "Condomínio Edifício Menke" ajuizou ação cominatória em face do casal Roberto Miers e Michelle Huscher Miers, na qual requereu a proibição dos moradores de manterem seu animal de estimação – o cachorro "Getúlio" – nas dependências de seu apartamento.
O autor/recorrente arguiu que o regulamento interno do condomínio proíbe animas que possam causar incômodo aos moradores nas áreas internas dos apartamentos e das lojas comerciais.
O Edifício Menke apontou, também que "Getúlio" perturba os demais moradores em decorrência de seus latidos e, adicionalmente, a presença do animal deprecia as clínicas médicas no edifício.
A ação foi julgada improcedente pelo juízo da Segunda Vara de Indaial, que fundamentou que a prova testemunhal colhida na instrução era inconclusiva: poucos moradores, de forma injustificada, reclamavam de Getúlio. Irresignado, o condomínio recorreu da decisão junto ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina.
Apelação – Relator da matéria, o desembargador Sebastião César Evangelista votou pela manutenção da sentença, explicando que o regulamento do edifício não "proíbe", mas "restringe" a permanência de animais de estimação – a vedação estaria restrita aos animais que, efetivamente, "perturbam" outros condôminos.
O magistrado reconheceu que parte dos moradores se incomoda com Getúlio, no entanto, as testemunhas arroladas pela defesa afirmaram que não costumam escutar barulhos e latidos do cachorro.
Sebastião César Evangelista afastou as afirmações de que moradores ouvem passos de Getúlio na área externa do apartamento ou de choros do animal: "Se tal fosse a situação, o barulho seria de tal ordem que moradores de toda a rua ter-se-iam mobilizado para cuidar de tão grave e sonoro problema".
Fato Notório
Tribunal de Justiça de Santa Catarina: 2007.020624-9
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