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16 de Abril de 2024

Golpes e atitudes antiéticas

Publicado por Gm M.
há 8 anos

Para combater estas práticas a melhor arma é a conscientização.

Infelizmente há pessoas que atuam no mercado imobiliário em desacordo com os princípios éticos.

A seguir damos alguns exemplos de condutas condenáveis que devem ser denunciadas. Cuidado! Algumas podem parecer inofensivas, mas no final causam prejuízos às partes e/ou à sociedade.

Nos exemplos abaixo quando mencionarmos: "corretor" (entre aspas) nos referimos a pessoa que atua de forma antiética e pode ou não ser corretor de imóveis regularmente inscrito no CRECI, trabalhando em imobiliária ou por conta própria.

O Golpe do fiador profissional

Pela Lei do Inquilinato, o proprietário do imóvel tem o direito de exigir uma garantia nas locações: fiador, seguro fiança, caução, etc.

Há pessoas que cobram para serem fiadores. Na realidade praticam estelionato.

Compram um imóvel e fazem o registro em seu nome. Montam um kit com os documentos que as imobiliárias geralmente exigem dos fiadores. Anunciam seus "serviços" e em poucas semanas cobram de dezenas de inquilinos valores para serem seus "fiadores" arrecadando assim uma quantia considerável. Por estarem praticando um crime, rapidamente vendem o imóvel que era apresentado como garantia de todas as locações e desaparecem.

O inquilino perde porque fica sem fiador e precisa apresentar outra garantia. No fim perde o dinheiro que deu ao estelionatário.

O proprietário perde porque seu contrato fica sem garantia e, caso o inquilino não apresente outra, pode ser necessária uma ação judicial uma vez que ao inquilino já foi dada a posse do imóvel.

PASMEM!

  • Há "imobiliárias" que fazem "vista grossa" e aceitam "fiadores profissionais" para conseguir fechar o negócio e receber sua comissão.
  • Já houve casos de "imobiliárias" que fizeram elas mesmas o papel do "fiador profissional" cobrando uma "taxa" para aprovar a documentação irregular de algum inquilino ou para alugar sem fiador.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis

III - promover a intermediação com cobrança de "over-price";

(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe na venda:

Um "corretor" avalia um imóvel por valor abaixo do de mercado, por exemplo: R$ 100.000. Diz ao vendedor que pedirá um valor maior (o over-price) para entregar a ele os R$ 100.000 "na mão".

Dias depois aparece um interessado na compra, o "corretor" então vende o imóvel, por exemplo, por R$ 125.000 e embolsa R$ 25.000 de comissão. Isto dá 20%.

Como funciona o golpe na locação:

Uma "imobiliária" avalia um imóvel por valor abaixo do de mercado, por exemplo: R$ 2.000. Oferece aos interessados por um valor muito maior, digamos, R$ 5.000. Quando consegue cliente faz um contrato de locação tendo a própria "imobiliária" como inquilina e coloca uma cláusula de sublocação. Assim, paga ao proprietário o aluguel de R$ 2.000, aluga na condição de sublocadora e recebe do verdadeiro inquilino R$ 5.000

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis

IV - locupletar-se, por qualquer forma, a custa do cliente;

(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe na venda:

Um "corretor" avalia o imóvel por um valor abaixo do mercado, por exemplo: R$ 100.000 e diz ao vendedor que cobrará 6% de comissão.

Consegue um interessado em pagar R$ 140.000. Usando qualquer desculpa pega uma procuração do vendedor ou do comprador para lavrar a escritura em seu nome. Recebe os R$ 140.000 e repassa somente R$ 94.000 ao vendedor apropriando-se da diferença R$ 46.000.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis

V - receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados;

(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe:

Um "corretor" ou "imobiliária" oferece "melhores taxas", ou seja, por não ter competência para prestar o melhor serviço tenta conquistar o cliente cobrando preço abaixo do mínimo estabelecido pelo CRECI. O cliente que aceita este tipo de pechincha arrisca-se a contratar uma "imobiliária" que:

  • Cobra um pouco menos, mas presta um serviço de qualidade muito inferior;
  • Recebe do inquilino / comprador mais do que presta contas ao locador/vendedor, ou seja, cobra uma comissão pequena e tira a diferença "por fora", lesando as partes;
  • Por alguma razão não visa lucro na prestação de serviço, talvez por fazer algum outro tipo de negócio de onde tira seu rendimento.

Art. 6º - É vedado ao Corretor de Imóveis

VII - desviar, por qualquer modo, cliente de outro Corretor de Imóveis;

(Código de Ética dos Corretores de Imóveis)

Como funciona o golpe:

Um imóvel é alugado e uma imobiliária administra a locação. Ambos, proprietário e inquilino são, portanto, clientes desta imobiliária.

Um "corretor" ou outra "imobiliária", desrespeitando o vínculo que existe pelo contrato de locação vigente, negocia a venda do imóvel diretamente com o proprietário. Os que adotam esta prática geralmente tentam desrespeitar os direitos do inquilino.

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2 Comentários

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Estou grato pelas informaçoes contidas nesse espaço, foi muito útil. continuar lendo

Acertados pareceres para aqueles que pensam estar ao par de todas as regras...Muito util continuar lendo